Já há alguns anos a taxa de universalização na área de concessão da Celg D é um
dos maiores do país, situando-os em taxas superiores a 95% para a região urbana
e rural desde 1995. Com a promulgação da Lei 10.438/2002 que estabeleceu a universalização
plena e não onerosa dentro de metas estabelecidas pela ANEEL, a parte concernente
ao atendimento urbano foi cumprido antecipadamente tendo sido concluído em 2005.
Desde então, solicitações de extensão de redes para ligação de novas unidades consumidoras
urbanas têm sido atendidas dentro dos prazos regulamentares.
A Celg D registra os pedidos de ligação em suas agências e central de atendimento,
procedendo ao levantamento de campo para verificar a necessidade de extensão de
redes, comunicando ao interessado.
Na zona rural, o número de propriedades ainda não atendidas estava aquém dos dados
da Celg D. Estas propriedade foram indicadas pelo censo demográfico de 2000, que
serviu de base para o Ministério de Minas e Energia estabelecer as metas de atendimento.
Um ajuste entre as partes foi feito e até dezembro de 2007, cerca de 60% das propriedades
já haviam sido ligadas. O compromisso de concluir a ligação do universo de unidades
consumidoras rurais cadastradas no Programa de Universalização e Uso da Energia Elétrica até o final de
2009, veio com a abertura do cadastro a novas propriedades rurais que apareceram
face ao assentamento de famílias em projetos de reforma agrária e a processos de
partilha por heranças de propriedades cujas sedes já eram interligadas ao sistema
elétrico da Celg D. Além disso, é propiciado o serviço para outras habitações existentes
nestas propriedades já servidas (casas de empregados, agregados, etc.).
A exemplo do que ocorre desde o início do programa de universalização no meio rural,
a Celg D divulga-o por meio das rádios espalhadas pelos municípios goianos, avisos
no site da empresa e publicação de avisos em jornais de circulação em todo o território
da concessão. As inscrições são feitas nas Agências de Atendimento da empresa e
em eventos patrocinados por entidades ligadas aos produtores rurais (sindicatos
rurais, federações, INCRA, etc.).
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