Os descontos na tarifa de energia elétrica para as famílias de baixa renda são previstos
na Lei 10.438/2002, cujos critérios estão definidos pelo Decreto 4.336/2002 e regulamentados
pela Resolução ANEEL 485/02. Na realidade a aplicação da Resolução 485 uniformizou
o benefício no universo das distribuidoras e permissionárias de energia elétrica,
pois existiam várias práticas nas políticas de baixa renda. A CELG D foi uma das
pioneiras neste aspecto quando a partir de 1995 isentou todos os consumidores com
consumo de até 50Kwh e cadastrados na condição de famílias carentes pela Secretaria
da Solidariedade Humana do Governo do Estado.
Em 2007 o benefício da tarifa social de baixa renda para a classe residencial atingiu
515.092 domicílios, representando 31,04% do universo das unidades residenciais.
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