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Tarifa Baixa Renda
Os descontos na tarifa de energia elétrica para as famílias de baixa renda são previstos na Lei 10.438/2002, cujos critérios estão definidos pelo Decreto 4.336/2002 e regulamentados pela Resolução ANEEL 485/02. Na realidade a aplicação da Resolução 485 uniformizou o benefício no universo das distribuidoras e permissionárias de energia elétrica, pois existiam várias práticas nas políticas de baixa renda. A CELG D foi uma das pioneiras neste aspecto quando a partir de 1995 isentou todos os consumidores com consumo de até 50Kwh e cadastrados na condição de famílias carentes pela Secretaria da Solidariedade Humana do Governo do Estado.



Em 2007 o benefício da tarifa social de baixa renda para a classe residencial atingiu 515.092 domicílios, representando 31,04% do universo das unidades residenciais.
 
Relatório Socioambiental 2007
Código de Ética e Normas de Conduta
Tripple Bottom Line
Partes Interessadas
Objetivos do Milênio
Princípios do Pacto Global
Sustentabilidade na CELG
Principais Projetos 2008
Universalização e Uso da Energia Elétrica
Eficiência Energética

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